
privados ofereçam atendimento preferencial para os portadores das condições listadas na lei.
Carmen reforçou que a luta não é por benefícios, mas pelo cumprimento de um direito já garantido.
“Estamos pedindo o que já está na lei. Precisamos que a Câmara cobre o Poder Executivo para que a lei seja implementada e que a Secretaria de Saúde regularize a emissão das carteiras. Sem isso, continuamos enfrentando dificuldades todos os dias”, concluiu.
A Lei nº 5.198/2023 foi promulgada em 2024 pelo então presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, vereador Pedro Paulo Tolares – Pedrinho (UB), e autoriza o Poder Executivo a disponibilizar gratuitamente o Cordão de Girassol com Crachá para identificar pessoas com doenças, deficiências ou transtornos considerados ocultos. No entanto, a sua implementação ainda aguarda a regulamentação pelo Poder Executivo.
Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Várzea Grande.