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STF anula eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Várzea Grande

Publicada em: 22/05/2026 20:36 -

Vereador Wanderley Cerqueira - MDB. Foto: Reprodução/Câmara Municipal de Várzea Grande - MT

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Várzea Grande para o biênio 2027/2028. A votação, que havia elegido a chapa do vereador Wanderley Cerqueira no último dia 14 de maio, foi considerada prematura por violar o entendimento da Corte sobre a contemporaneidade dos mandatos legislativos.

A decisão atendeu a uma Reclamação Constitucional apresentada pelo vereador Bruno Lins Rios. O parlamentar questionou a pressa na convocação da sessão extraordinária, que havia sido autorizada previamente por uma liminar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

O motivo da Anulação

Segundo o ministro Toffoli, o STF já possui entendimento pacificado de que as eleições para o comando de Casas Legislativas devem respeitar o princípio da contemporaneidade. O marco temporal considerado válido pelo Supremo é o mês de outubro do ano anterior ao início do mandato.

  • Como era: A eleição ocorreu em maio de 2026 para um mandato que só começa em 2027 (antecipação excessiva).
  • Como deve ser: O pleito só poderá ocorrer a partir de outubro de 2026.

 

Próximos passos

Com a canetada, Toffoli cassou a decisão do TJMT, anulou o pleito e determinou que a Justiça estadual profira uma nova decisão alinhada à jurisprudência do STF. O ministro também retirou o segredo de justiça do processo, devolvendo a transparência total ao caso que mexe com os rumos políticos do município.

Segue Trecho da decisão:

"Ante o exposto, julgo procedente a presente reclamação para cassar a decisão reclamada e anular a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Várzea Grande/MT ocorrida em 14/5/26, ficando, desde já, determinado ao Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso que profira decisão no Processo nº 1017937-12.2026.8.11.0002 com observância ao julgado nesta ação" Dias Toffoli - Ministro do STF e relator da RCL 95025/MT

Por: Redação VGFM
Fonte: STF - Supremo Tribunal Federal

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